Resolução do negócio com a Oi não atinge aumento de capital
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Na carta enviada ao presidente do Conselho de Administração da PT SGPS, Mello Franco, com conhecimento da CMVM, Menezes Cordeiro esclarece que o "inadimplemento [incumprimento] (existente e confirmado) do contrato Oi/PT deriva do abandono unilateral dos objetivos contratados, dirigidos para a constituição de uma multinacional lusófona".
Para o responsável, "a resolução do negócio por incumprimento de uma das partes implica (...) a restituição do que tiver sido prestado, com regresso à situação anterior".
Ou seja, a restituição "não atinge o aumento de capital da Oi, apenas implica a alteração da composição do património da própria Oi, o qual, em vez das ações da PT Portugal, passaria a comportar um determinado valor, hoje em poder da PT SGPS", considera o presidente da mesa da assembleia-geral de acionistas.
"A eventualidade de alteração na composição dos patrimónios das sociedades é um risco universal dos acionistas" e o "esquema de reversão mútua é possível, pela lei portuguesa como pela lei brasileira, num ponto que deveria ser estudo em profundidade", assegura o mesmo responsável.
Menezes Cordeiro adianta que "nada tem a ver com os negócios em discussão", mas enquanto presidente da mesa da assembleia-geral de acionistas "deve, tão-só, assegurar-se que os senhores acionistas estão esclarecidos no momento da votação, tal como é exigência da lei aplicável".
Esta informação é divulgada ao mercado a dois dias da assembleia-geral de acionistas da PT SGPS, depois de a primeira reunião magna, a 12 de janeiro, ter sido suspensa para clarificação e divulgação de mais informação.
Lusa

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